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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Conflito Negativo de Competência - STJ - Rio Federal

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Urbano - Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2003 - 03:00
Alimentos - Exoneração - União Estável

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00
Deficiência - Benefício no Processo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
INSS - Rejeição Liminar de Embargos - Diferenças

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência no Processo - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2002 - 03:00
Adoção - Pai Desconhecido - Guarda Provisória

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Exceção de Incompetência - Protesto

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Outubro de 2002 - 01:00
Recurso - Conflito entre Defesa e Réu

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2012 - 18:58
Desembargador Chalub mantém prisão de prefeito e secretário de Tapauá
Soares da Silva, magistrado nega pedido de revogação de prisão.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2014 - 12:00
PT manobra para evitar transferência de mensaleiros
Em reunião secreta, senadores recebem enviados de José Dirceu e Delúbio Soares, que temem perder regalias caso sejam enviados a presídios federais
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 09:39
Pro musica é nomeada como agência do ISRC no Brasil. Boas notícias para arrecadação de carnaval

Pró musica Brasil é a entidade que representa os produtores fonográficos no Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Trabalho doméstico. Vínculo de emprego.

Devidamente notificados, o reclamado contestou os termos da exordial suscitando ilegitimidade passiva, prescrição e, no mérito, inexistência de vínculo empregatício.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
As vindouras eleições municipais e a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas

José Ricardo Biazzo Simon, Advogado de Biazzo Simon Advogados e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Renata Fiori Puccetti, Advogada de Biazzo Simon Advogados, Professora de Direito Administrativo na PUC-SP, Especialista e Mestranda em Direito Administrativo pela PUC-SP.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Maio de 2023 - 12:04
Tecnologia e emprego: o mundo já mudou

Por José Eduardo Gibello Pastore e Leandro Alves de Almeida.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 16:46
A mudança trazida pelo Pacote Anticrime na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime nos crimes hediondos

Analisar a mudança trazida pela Lei nº 13.963/2019, intitulada como Pacote Anticrime, na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime dos crimes hediondos, bem como apresentar as omissões da lei e a solução trazida pela jurisprudência. Pretende-se fazer uma análise, em primeiro momento, dos aspectos relacionados a execução da pena privativa de liberdade, tais como sua natureza jurídica, regimes e sistema de execução, com posterior análise da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, seguida do exame da nova redação dada ao supracitado artigo. Por conseguinte, serão analisadas as lacunas deixadas pelo Pacote Anticrime nos requisitos objetivos para progressão de regime, sobretudo no que diz respeito aos reincidentes genéricos, bem como do tratamento e solução dada pela jurisprudência e doutrina ao caso específico. Há de se destacar, nesse sentido, que o trabalho será pautado no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal e jurisprudencial. Dessa forma, conclui-se que, após as modificações trazidas pela Lei nº 13.963/2019, houve uma maior individualização da execução da pena. Todavia, em que pese os novos parâmetros mais rigorosos estabelecidos para que o condenado alcance a benesse da progressão de regime, tem-se uma lacuna deixada quanto aos agentes reincidentes genéricos, tendo os tribunais superiores entendido pela aplicação da analogia in bonam partem, empregando-se os lapsos temporais referente aos apenados primários, inclusive de forma retroativa.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
Primeiríssimas impressões sobre a resposta a consulta 1.398 do Tribunal Superior Eleitoral. A perda de condição necessária para o exercício de mandato parlamentar e os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica
José Ricardo Biazzo Símon, Advogado de Biazzo Simon Advogados. Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Renata Fiori Puccetti Klotz, Advogada de Biazzo Simon Advogados. Especialista e Mestranda em Direito Administrativo pela PUC/SP.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00

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